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Sinop: aposentado ganha ação previdenciária contra INSS

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Sob a força normativa do princípio da dignidade da pessoa humana, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova a revisão do benefício de um segurado com mais de 60 anos do município de Sinop. De acordo com o entendimento de segundo grau, a jurisprudência permite a possibilidade de substituir o auxílio-suplementar acidentário pelo auxílio-acidente, inclusive com o aumento do percentual incidente sobre o salário de contribuição, mesmo que o benefício tenha sido concedido sob a vigência de lei anterior.

Conforme a decisão, o INSS deverá pagar as diferenças apuradas entre o novo valor fixado e o efetivamente pago até a decisão definitiva, referente às prestações mensais vencidas e vincendas. Na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, em ações previdenciárias a lei nova mais benéfica deve ser aplicada imediatamente, alcançando os casos já concedidos ou pendentes de concessão, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado esclareceu que, uma vez que a nova legislação substituiu o auxílio-suplementar acidentário pelo auxílio-acidente, aumentando o percentual incidente sobre o salário-benefício, o apelante passou a ter direito à revisão.

Na apelação, o autor afirmou que obteve a concessão do benefício acidentário em agosto de 1984, por ocasião da vigência da Lei nº 6.367/1976, cujos dispositivos eram aplicáveis na época, os quais determinavam que o coeficiente de cálculo para a renda mensal era de 20% sobre o salário de benefício. Contudo, explicou que em seguida à concessão do benefício aludido, foi editada a Lei Federal 8.213/1991, que passou a disciplinar de maneira diversa os benefícios acidentários, estabelecendo um coeficiente mínimo maior para o cálculo dos proventos mensais respectivos.

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