A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado da prática de homicídio duplamente qualificado cometido contra uma pessoa que lhe deveria dinheiro pela venda de uma arma de fogo. O crime ocorreu no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). De acordo com o entendimento de Segundo Grau, como algumas testemunhas são parentes do acusado e afirmaram sentir medo de depor, seria necessária a manutenção da prisão para a conveniência da instrução criminal, para resguardar a integridade das testemunhas e também para assegurar o transcurso normal da ação penal (Habeas Corpus nº 11.448/2009).
A defesa do acusado sustentou constrangimento ilegal. Argumentou a negativa de autoria, bem como a falta de fundamento do decreto prisional, além de mencionar que o mesmo seria primário, sem antecedentes e com residência fixa no distrito da culpa. Contudo, no caso em questão, a relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ponderou que não restou demonstrada a atipicidade da conduta e, com isso, não haveria como afastar a justa causa para a ação penal já deflagrada em Primeira Instância. A relatora explicou que como a denúncia já foi recebida, a participação do acusado nos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) não poderia ser analisado por habeas corpus.
Quanto aos bons antecedentes criminais do acusado, a relatora esclareceu que não eliminam, por si só, a necessidade da prisão, principalmente quando esta vem devidamente fundamentada. A magistrada pontuou que a prisão provisória não violaria a regra constitucional da presunção da inocência, exatamente por esta não ser garantia absoluta.
Também participaram da votação o desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).