O Estado deverá fornecer gratuitamente cirurgia reparadora de deformidade craniofacial congênita (Síndrome de Crouzon) a um bebê de cinco meses, além dos procedimentos médicos que são realizados fora do domicílio. Caso não cumpra a decisão, a multa diária prevista é de R$ 10 mil, conforme sentença mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Agravo de Instrumento nº 107.056/2008).
Por causa dessa síndrome, a criança tem protuberância do olho fora da órbita e o fechamento prematuro dos ossos da cabeça impediu o crescimento normal do crânio e, por isso, a necessidade da realização urgente do procedimento cirúrgico. Nos autos consta que o único profissional médico habilitado para a realização da cirurgia indicada encontra-se na cidade de Porto Alegre (RS). Depois de ser concedida liminar em Primeiro Grau, o Estado interpôs recurso, pleiteando a reforma da decisão.
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, seguindo jurisprudência em vigor, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, diante da necessidade de tratamento fora do domicílio de pessoa necessitada, sob pena de risco de morte, o Estado deve arcar com o custo do tratamento em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde.
Além disso, o magistrado pontuou que o caso se trata dos mais importantes bens tutelados pelo ordenamento jurídico, a saúde e a vida humana, e, por isso, a cassação da antecipação da tutela deferida em Primeiro Grau importaria pôr em risco o direito à vida da criança.
Também participaram da votação o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (1º vogal) e o desembargador Antônio Bitar Filho (2º vogal).