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Extinto órgão especial no Judiciário de Mato Grosso

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Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu propositura apresentada pelo desembargador presidente, Paulo Inácio Dias Lessa, e declarou extinto, por maioria de votos, o Órgão Especial do TJMT. Participaram da sessão extraordinária 21 dos 29 desembargadores que hoje integram o quadro de magistrados de Segundo Grau.

Com essa decisão, a competência das atribuições do Órgão Especial, então formado pelos 16 desembargadores mais antigos da instituição, passará a ser responsabilidade do Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As novas atribuições do Tribunal Pleno entram em vigência a partir da publicação da Resolução nº 1/2009, na próxima semana.

Na mesma sessão administrativa foram ratificadas todas as decisões já proferidas pelo Órgão Especial e instituída uma comissão para estudar a definição da nova competência do Tribunal Pleno. A comissão se reunirá sob a presidência do desembargador José Ferreira Leite, que contará também como integrantes os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha e Luiz Ferreira da Silva.

CNJ – A propositura de extinção do Órgão Especial decorreu de encaminhamento dado a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em novembro de 2008, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.002317-0, sob relatoria do conselheiro Técio Lins e Silva, determinara a regularização da criação do referido órgão. Na ocasião, o CNJ estabeleceu prazo de 60 dias para a edição de ato formal de criação do Órgão Especial, com ressalva acerca da legitimação dos atos por ele praticados, e determinou que fosse promovida necessária eleição para fins de preenchimento das vagas, onde a metade fosse promovida por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno.

A determinação do CNJ, por sua vez, originou de Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, que questionou a criação do Órgão Especial da forma como disposta na Lei Complementar Estadual nº. 194/2004. Na argumentação, discorreu o corregedor que a mesma lei complementar estadual que criou dez novos cargos novos de desembargadores, elevando de 20 para 30 o número de magistrados, criou o Órgão Especial e, em que pese a alteração do número de membros do Tribunal, não havia efetivamente o número mínimo exigido pela Constituição Federal para criação do Órgão Especial (25 desembargadores), posto que os cargos criados na referida lei complementar ainda não tinham sido providos.

Na apreciação do conselheiro Técio Lins e Silva, a criação do Órgão Especial do TJMT pela Lei Complementar Estadual nº. 194/2004 não observou a exigência contida no inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, tanto em sua redação anterior como na dada pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, que dispõe que “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”. Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que à época da edição da Lei Complementar Estadual, o TJMT contava apenas com 20 desembargadores em sua composição, já que os 10 cargos criados pela mesma norma ainda não tinham sido providos. Além disso, a lei complementar invadiu esfera de competência do Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria afeta à própria organização judiciária estadual.

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