quinta-feira, 19/setembro/2024
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Ministério Público de MT cria projeto "associações transparentes"

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Para dar transparência ao funcionamento das associações que desenvolvem ações sociais, beneficentes ou assistenciais, em Cuiabá, o Ministério Público Estadual (MPE) criou o projeto "Associações Transparentes". A ação visa identificar as associações credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as que recebem recursos públicos do Estado e da Prefeitura Municipal de Cuiabá para fazer o devido acompanhamento e fiscalização.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Henrique Machado, atualmente, o Ministério Público somente intervém junto às associações quando há reclamação ou notícia de ilegalidade de qualquer natureza. "Não existe um relacionamento institucional entre o MP e essas entidades. O velamento das associações dependerá de termo de adesão, pois constitucionalmente, elas possuem liberdade de funcionamento e estão desobrigadas a prestar contas ao Ministério Público", explicou ele, que atua na 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

O MP pretende convencer as associações a assinar o termo de adesão. Em seguida, será implantado um sistema de governança, compreendendo as seguintes etapas básicas: planejamento estratégico e orçamentário, adoção de metas, controle e avaliação de resultados sociais. "Entre diversas atividades, serão desenvolvidas medidas de orientação, recomendação, avaliação do resultado e regulação de funcionamento. Iremos, ainda, aprovar ou rejeitar as contas dos administradores da associação, requisitando-as administrativa ou requerendo-as judicialmente, quando não forem apresentadas; elaborar ou auxiliar na confecção do estatuto da associação, bem como de suas alterações", informou.

Além disso, o Ministério Público fiscalizará o funcionamento da associação, podendo analisar documentos, sem restrição, inclusive os que envolverem sigilo bancário e fiscal. "O MP também poderá expedir recomendações à associação, para a adoção ou prática de determinados atos, sob pena de ajuizamento de medida ou ação judicial, sem prejuízo da responsabilização do dirigente. O velamento pelo Ministério Público assegurará o cumprimento da finalidade social, prevenindo erros formais e materiais, bem como a aplicação honesta dos recursos públicos recebidos da sociedade organizada".

Ele explicou que, diante da insuficiência dos recursos destinados para a área social, "bem como a existência de associações idôneas e inidôneas, providas e desprovidas de condições de funcionamento, com capacidade e sem capacidade técnica, mostra-se necessária a implantação, no âmbito do MP, de um sistema de identificação e velamento das associações que cumprem um papel social relevante, com obediência à legislação, regularidade trabalhista e previdenciária, e boas práticas de gestão".

TERCEIRO SETOR – O Terceiro Setor pode ser definido como um conjunto de organizações ou instituições não-governamentais, sem fins lucrativos, dotadas de autonomia administrativa com o objetivo de auxiliar, apoiar, gerir, fomentar e executar ações sociais. É formado pelas entidades jurídicas não governamentais, fundações privadas e as associações, sem finalidade lucrativa, que objetivam promover, por meio de ações específicas ou continuadas, o bem da coletividade, especialmente a mais carente.

O Estado representa o primeiro setor e a iniciativa privada, as empresas individuais e as sociedade (limitadas ou anônimas), o segundo setor. As entidades que integram o terceiro setor funcionam como interlocutores entre o Estado e a sociedade. "O ritmo de crescimento das entidades sociais (fundações e associações) no Brasil aumentou três vezes de 1996 a 2006. Em 2008, passou de 400 mil. O volume de recursos destinados aos investimentos sociais mais que duplicou desde 2001. Neste ano, o montante foi de R$ 478,7 milhões e em 2007 subiu para R$ 1,150 bilhões", destacou o promotor.

Segundo ele, somente as fundações estão sob o velamento do Ministério Público. Todavia, ao lado das fundações, em maior quantidade, estão as associações cujas finalidades estatutárias possuem natureza assistencial ou de promoção de direitos sociais. "Juntamente com as fundações, a exceção das associações de classe, de moradores ou esportivas, essas entidades são constituídas para atender os interesses e necessidades de pessoas indeterminadas, da sociedade em geral, justamente nas áreas de educação, saúde, proteção e assistência social, cultural, entre outras. Não resta dúvida que as associações com o objeto social estão em situação jurídica semelhante a das fundações privadas", disse.

 

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