O Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Vera para garantir a anulação do edital de concurso de projetos 01/09, devido a inúmeras irregularidades constatadas no certame, entre elas, a falta de especificidade dos serviços realizados. O TAC prevê, ainda, que sejam anulados todos os atos do procedimento licitatório, bem como o contrato firmado com a empresa vencedora.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, o edital não é adequado à modalidade licitatória "concurso". "O objeto licitado por meio do edital é muito amplo, confundindo-se com a própria atividade administrativa desempenhada pelo poder licitante. Além disso, não existe formulação de qualquer plano de trabalho por parte da Prefeitura de Vera com o licitante vitorioso do concurso", explicou ele.
Uma das cláusulas do TAC visa a proibição da utilização da modalidade licitatória prevista no artigo 22 da Lei de Licitações para a habilitação ou contratação de Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). "O município também fica proibido de realizar certame ou contratação que compreenda a formação de vínculo de cooperação, por qualquer instrumento jurídico, que não englobe área específica de atuação da Prefeitura", disse o promotor.
"Pela legislação, é atribuído caráter específico a qualquer certame licitatório, vinculando-o a realização de obra, serviço, compra, alienação ou concurso de projeto",ressaltou. O descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa diária de R$ 1 mil.