Para adquirir produtos e serviços no mercado de consumo e pagar a prazo é preciso estar com o nome limpo nos bancos de dados de proteção ao crédito. Essa restrição prejudica a vida do consumidor e é ainda mais grave se a negativação é indevida. Assim, o Procon Estadual orienta sobre os direitos e deveres de quem passa por essa situação.
Para se livrar da negativação, o consumidor em débito com algum fornecedor só tem uma saída, quitar a dívida. Para consultar a negativação o consumidor deve procurar os bancos de dados, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O comprovante é gratuito no Serasa, já no SPC o consumidor recebe gratuitamente apenas um espelho com os dados. Para retirar uma certidão, exigida em ações movidas pelo consumidor no Judiciário, é cobrado o valor de R$ 11.
Quando o nome do consumidor aparece no banco de dados, porque outra pessoa utilizou seus documentos, por meio de clonagem ou roubo de documentos, de cartões ou de cheques, deve-se primeiro registrar um boletim de ocorrência para denunciar o crime. Depois o consumidor pode procurar o Procon para notificar as empresas onde foram feitas as dívidas e exigir a retirada da negativação nos banco de dados.
Em outros casos a culpa da negativação do nome do consumidor é unicamente da empresa. Foi o que aconteceu com a família da empregada doméstica Jamilet Mendes. O nome do seu marido estava ‘negativado" por causa de um débito já quitado há quatro meses com um supermercado. "Ele estava assinando o contrato com a empresa de decoração da festa de 15 anos da nossa filha e descobriu que estava com o nome sujo", conta.
Após sofrer o constrangimento o consumidor procurou o fornecedor que não explicou porque o nome estava com a restrição. "Tínhamos parcelado a dívida e pagamos tudo. A loja até fez outro cartão para ele", explica a doméstica. O marido de Jamilet só conseguiu assumir o compromisso para a festa da filha após procurar o Procon e o juizado do consumidor, onde entrou com uma ação indenizatória.
Este ano o Procon registrou 60 reclamações de negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito e 13 reclamações de não comunicação da negativação.
Segundo o gerente de Suporte Técnico do Procon Estadual, Maurel de Castro, o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe todos os direitos do consumidor sobre a questão. "A empresa deve informar o consumidor antes de enviar o nome para o banco de dados e quitada a dívida, o nome do consumidor deve estar liberado para o acesso ao crédito", explica.
O CDC prevê ainda que os bancos de dados não podem conter informações negativas em um período superior a cinco anos. "Mas isso não quer dizer que, no caso da cobrança ser devida, o consumidor se livrou da dívida. A empresa pode cobrar por meio do Poder Judiciário", acrescenta o gerente do Procon.
Para mais informações procure o Procon Estadual situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O órgão possui também um posto de atendimento no Ganha Tempo. Os telefones para dúvidas e orientações são 151 ou 3613-8500.