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Eleitor tem até 60 dias para justificar voto

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Os eleitores que não puderem votar e justificar o voto hoje terão até 60 dias para apresentar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o motivo de sua ausência. Para justificar, basta levar em qualquer local de votação o título eleitoral, um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário devidamente preenchido.

Após o dia da votação, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. No pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), e o motivo da ausência à votação.

O eleitor, que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá ser empossado em cargo ou função pública, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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