Dois inspetores de tributos do município de Cuiabá, denunciados pelo Ministério Público Estadual por corrupção passiva, foram condenados a perda do cargo, pagamento de multa e a dois anos de reclusão. Na sentença, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade.
A sentença, proferida no dia 09 de setembro, é resultado de uma denúncia oferecida pelo Ministério público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e da Administração Pública, em abril de 2009. Foram denunciados por corrupção passiva, os inspetores de tributos municipal,Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes. Os referidos servidores públicos foram presos em flagrante, em 2007, exigindo vantagens indevidas de uma empresária na capital.
Consta nos autos, que os inspetores exigiram certa quantia em dinheiro de uma proprietária de salões de beleza para alterar a estimativa de cobrança de ISSQN. Eles foram presos em flagrante com dinheiro e cheques no valor de R$ 6 mil. No processo também foram anexadas trechos de gravações de áudio e imagens referentes à negociação.
Além de oferecer a denúncia no âmbito criminal, o Ministério Público também teve que intervir para assegurar a conclusão do procedimento administrativo que apura a falha funcional dos dois inspetores. Em novembro do ano passado, a Promotoria de Justiça chegou a encaminhar um ofício ao então prefeito da Capital, Wilson Santos, cobrando providências imediatas.
No documento, o MPE destacou que a morosidade na apuração administrativa dos fatos comprometia a imagem da administração pública. O procedimento foi concluído e os servidores foram punidos com a pena administrativa de demissão. Eles impetraram com mandado de segurança tentando anular a demissão administrativa, mas não obtiveram êxito.