O comércio de sementes e mudas no Estado de Mato Grosso, a partir de agora, tem uma fiscalização sistematizada e rigorosa por parte do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). A ação é amparada pela Lei nº. 9.415 de 21 de julho de 2007, que atribui ao Estado de Mato Grosso, por intermédio do Indea-MT, a fiscalização do comércio de sementes e mudas. Em função disso, a Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) começou a se reunir com gerentes regionais e fiscais estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal (Engenheiros Agrônomos e Florestais) da entidade em cinco pólos estratégicos. O objetivo é repassar as orientações necessárias para o desenvolvimento desta nova atividade, no intuito de uniformizar os procedimentos a serem adotados para com os envolvidos neste segmento.
De acordo com o presidente do Indea, Valney Souza Corrêa, depois de concluída a rodada de reuniões de nivelamento entre os fiscais, foi iniciado um trabalho de orientação e conscientização dos comerciantes de sementes e de mudas sobre as exigências da nova legislação, principalmente no que diz respeito ao cadastro do estabelecimento junto ao Indea-MT. Posteriormente, será exigida a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), onde cada estabelecimento legalmente constituído será visitado, inspecionado e receberá instruções sobre os futuros procedimentos para se enquadrar dentro do que preceitua a nova legislação.
Nesta visita inicial, as orientações serão formalizadas por meio de lavratura de Termo de Fiscalização, registrando-se as constatações e consequente emissão de Termo de Notificação, que conterá as exigências legais e o prazo a partir do qual será cobrado o cumprimento das novas regras legais, que entram em vigor a partir de dois de janeiro do ano que vem. O presidente do Indea ressalta ainda que a prática do comércio de sementes e de mudas só será permitida para "pessoas jurídicas" devidamente estabelecidas e que tenham espaço físico apropriado para manter os "padrões mínimos de qualidade" impostos pela legislação vigente, sendo exigido inclusive os padrões sanitários mínimos, conforme legislação especifica para a sanidade dos vegetais.
Neste contexto, fica vedada qualquer comercialização ambulante de sementes e mudas, e quem for flagrado exercendo esta modalidade de comércio em Mato Grosso será inicialmente cadastrado e notificado da ilegalidade do "ato comercial ambulante". Uma vez notificado, o comerciante deverá suspender imediatamente a atividade, e se flagrado novamente terá o material apreendido e destruído sumariamente, às expensas do comerciante e sem direito a indenização, mesmo que o material comercializado tenha sido produzido dentro dos padrões legalmente constituídos.
Dessa forma, o Indea conclama todos os comerciantes estabelecidos a procurarem o Indea-MT de seu município para as orientações necessárias ao cumprimento desta nova legislação, que tem por objetivos evitar a baixa produtividade decorrente da venda clandestina de material propagativo fora dos padrões técnicos de qualidade e ainda evitar a dispersão de pragas de toda natureza (fungos, bactérias, insetos, ervas daninhas, etc.) os quais, causam sérios danos à economia mato-grossense.