A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completou quatro anos no mês de agosto de 2010. A lei que pune agressores de mulheres passou a ser aplicada no dia 22 de setembro de 2006, quando entrou em vigor em todo o País. Desde então, os crimes de violência doméstica passaram a ser denunciados com maior frequência nas Delegacias Especializada de Defesa da Mulher.
Para difundir ainda mais os mecanismos da Lei, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, do Idoso e da Criança (DEDMIC), tem realizado várias palestras para conscientização das pessoas sobre as formas de violência (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial), que a mulher pode sofrer e que muitas não percebem que estão sendo vítima, sobretudo, quando o crime é de natureza psicológica, a exemplo da rejeição, do xingamento, do desrespeito, da humilhação e da intimidação.
De acordo com a delegada titular da Delegacia da Mulher de Várzea, Daniela Maidel, as palestras orientam as pessoas dos procedimentos adotados na Delegacia Especializada e como denunciar os crimes de violência doméstica e familiar. As informações são levadas para empresas, igrejas e comunidades. "Por incrível que pareça depois de 4 anos, o assunto ainda desperta muita curiosidade", disse a delegada.
De janeiro a junho de 2010, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, do Idoso e da Criança (DEDMIC), do município de Várzea Grande, registrou 857 comunicações de crimes, sendo mais de 60% vítimas de violência doméstica e familiar. No período foram presos 95 agressores, de um total de 300 inquéritos concluídos e encaminhados à Vara de Violência Doméstica e Familiar da comarca. Também foram remetidos à Justiça 34 termos circunstanciados de ocorrência.
Desde a sua instalação, no dia 30 de outubro de 2008, a Delegacia Especializada tem confeccionado, por mês, uma média de 50 medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha, e atendido aproximadamente 20 pessoas. Cerca de cinco mulheres que procuram a delegacia solicitam uso das medidas de proteção, como afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais aproximação da ofendida.
"Percebemos a força que a legislação conferiu às denúncias de crimes que sempre permaneciam no silêncio dos lares", disse a delegada adjunta, Juliana Chiquito Palhares, da Delegacia da Mulher de Várzea Grande.
Avanços
Um dos grandes avanços da lei que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar foi à adoção de medidas protetivas de urgência, que são encaminhadas pela autoridade policial a Vara Especializada em 48 horas. Para melhorar o atendimento a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso adotou em todas as suas delegacias documentos padronizados para atender à mulher vítima de violência doméstica.
Outro avanço foi à autorização de lavratura de Auto de Prisão em Flagrante dos crimes considerados de menor potencial ofensivo – aqueles de até dois anos – inclusive, autorizando a decretação de prisão preventiva do autor, a exemplo dos crimes de ameaça que antes não era dado destaque à gravidade do crime.
A criação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar e a impossibilidade da vítima retirar a queixa na delegacia são também conquistas asseguradas na lei.
Para fazer uso da lei Maria da Penha, a vítima não precisa especificamente ser esposa do agressor, mas sim ter laços familiares, ou seja, ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, com quem conviva ou tenha convivido. A lei só é assistida a mulheres.
A diretoria metropolitana adjunta inicia a partir do dia 14 de setembro uma rodada de palestras nos municípios de Santo Antonio do Leverger, Poconé, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia.