sexta-feira, 20/setembro/2024
PUBLICIDADE

Contran adapta lei para transporte de crianças

PUBLICIDADE

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.

Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Estudo aponta redução de área atingida por incêndios no Pantanal de Mato Grosso

A operação integrada de combate aos incêndios florestais resultou...

Professor do IFMT em Lucas recebe menção no “Oscar” da ciência brasileira

O professor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT),...

Princípio de incêndio em gerador é contido por trabalhadores no Nortão

As chamas causaram estragos em gerador de energia, ontem...
PUBLICIDADE