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Tribunal suspende pena da Prefeitura de Cuiabá sobre lixão

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra decisão de Primeira Instância que a obrigava a dar publicidade ao descumprimento de uma decisão judicial. A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, de nº 47/1997. A medida previa que o Executivo Municipal definisse outra área para a destinação e tratamento final dos resíduos sólidos produzidos na zona urbana de Cuiabá. Exigia ainda a recuperação da vegetação ciliar da margem direita do curso d”água onde está localizado o “lixão”, além da remoção dos resíduos sólidos ali existentes para outro local, no prazo de 90 dias. As medidas não foram adotadas.

Por ter descumprido a ordem, o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá proferiu nova decisão, obrigando a prefeitura a fazer inserções, uma vez por semana, nos canais de televisão, em horário nobre, e jornais de grande circulação na Capital, informando sobre o descumprimento. A inserção deveria ser realizada a cada três meses, até que a medida fosse cumprida. A multa diária aplicada à Prefeitura de Cuiabá foi estipulada em R$ 5 mil.

No recurso, a Prefeitura argumentou que a decisão iria impor gastos extras ao município, já que cada inserção em canais de televisão no horário nobre ou jornais de grande circulação na Capital custaria ao município R$ 31.646,30. Pediu ainda a suspensão da decisão até a realização de estudos de viabilidade técnica para a remoção dos resíduos sólidos depositados no antigo aterro sanitário da Capital, quando será definido um novo local para sua destinação e o modo de transportá-los.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, embora a Prefeitura de Cuiabá reconheça que não cumpriu a decisão judicial, “não se pode obrigar o agente, à custa do Erário, a divulgar matéria sobre o descumprimento da decisão, tendo em vista que esta obrigação não faz parte da execução específica, tampouco cominação de multa”. Sendo assim, o relator deu provimento ao recurso. O voto foi seguido por unanimidade pelo desembargador Orlando Perri (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal convocado).

 

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