Amarildo de Barros foi absolvido, ontem, em júri popular, da acusação de ter tentando matar Ailton Aparecido de Almeida Andrade, em maio de 2006. Os jurados entenderam que houve lesão corporal porém “a conduta do réu não estava voltada para a prática de homicídio”. Com isto, o Conselho de Sentença afastou de sua competência a possibilidade de julgar o caso, encerrando o trabalho dos jurados e tornando prejudicados os demais quesitos.
Ele passou a ser acusado de lesão corporal leve, cuja pena varia entre 3 meses a um ano de detenção. De acordo com a decisão publicada no processo, até agora se passaram mais de dois anos, prazo maior que o estipulado para reconhecer a prescrição neste caso (de se considerar pena em concreto inferior a dois anos). Com isto, a juíza Débora Roberta Pain caldas declarou extinta a punibilidade do réu.
Conforme Só Notícias informou, antes do julgamento o processo narrava que a vítima foi ferida a facadas. A denúncia do Ministério Público era que Ailton aguardava, na praça da Juvetude, sua irmã sair do trabalho. Conversava com outra pessoa quando, de forma inesperada, o acusado aproximou-se, com duas facas, desferiu um golpe em Ailton.
Apesar de ser absolvido pelo crime, Amarildo foi recambiado ao presidio Ferrugem onde está preso acusado por furto cometido em Sinop.