Uma conciliação histórica colocou, amigavelmente, um ponto final em antigos litígios sociais envolvendo a ocupação do solo no município de Marcelândia e permitirá, entre outros benefícios, o crescimento urbano e a reserva de um terreno para construção de mais de 200 casas que abrigarão as famílias desabrigadas com o incêndio ocorrido na semana passada. A composição foi mediada pelo juiz diretor do Foro, Anderson Candiotto, que conduziu, na última sexta-feira, audiência entre representantes do poder público, da colonizadora do município e demais líderes sociais e econômicos. Após cerca de seis horas de negociações, as partes entraram em entendimento, encerrando inúmeros processos judiciais. O juiz homologou o acordo, com resolução de mérito acerca dos feitos.
Cerca de 50 lotes a serem transferidos pela colonizadora à Associação dos Madeireiros de Marcelândia proporcionará a construção de 206 casas de alvenaria na cidade, com capacidade para abrigar todas as famílias desabrigadas pelo incêndio que destruiu o setor industrial. Além de resolver o problema mais urgente gerado com a tragédia, o entendimento entre colonizadora e prefeitura, que se traduzia em várias contendas judiciais, criará condições para que o município se desenvolva com mais eficácia a partir de agora.
“Esclareço que o conflito político e judicial entre prefeitura e colonizadora perdurava há mais de oito anos, e que tal celeuma sempre serviu de justificativa para o município não progredir como deveria e como a população desejava, entrementes, face a tragédia que abateu Marcelândia, e após mediação do Poder Judiciário, houve a autocomposição e homologação judicial, trazendo paz e esperança para a sociedade marcelandense”, expressou o magistrado.
Conforme consenso oficializado no acordo, o Município poderá usufruir também de áreas que futuramente serão destinadas à formação de um depósito de resíduo de indústrias madeireiras, à construção de um aeroporto, à instalação de um novo distrito industrial e de fábricas, dentre outros benefícios. Uma comissão mista, formada por membros indicados pelas partes, ficará responsável por identificar e avaliar as referidas áreas urbanas.
Pelo acordo, os valores totais a serem transferidos ao ente público serão compensados com débitos tributários da empresa colonizadora que estejam vencidos ou a vencer até o dia 31 de dezembro de 2012.