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Processos de CNHs parados no Detran vão perder validade

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Termina no dia 12 de outubro o prazo para os candidatos a motoristas, com processos de habilitação iniciados anterior a janeiro de 2009, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), reativar os trâmites. O Detran informa que os processos não reiniciados no prazo serão considerados nulos, tendo o candidato que refazer todas as etapas.

O diretor de Habilitação da autarquia, Eugênio Ernesto Destri, informou que a medida é em cumprimento a portaria 160/2010 do Detran, que proíbe a permanência de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) sem conclusão.

O coordenador de Exames do Detran, Cândido Rosa, explica que, na realidade, a resolução 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já fixava o prazo de conclusão em um ano. Até então, os processos valiam de acordo com os exames médicos, ou seja, cinco anos. “A portaria 160 vem ratificar o que já estava previsto na resolução 168 e, efetivamente coloca-lá em prática”, diz o coordenador.

Para reabrir processo, o interessado deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de origem, para dar sequência à formação. Destri reitera que a medida é válida apenas para candidatos com processos abertos com data anterior a de janeiro de 2009. “Houve alteração na carga horária do curso teórico e prático, que foi estabelecida pela resolução 289/2008 do Contran. A quantidade de aulas práticas passou de 15 para 20 horas e as teóricas, de 30 para 45 horas, e os processos anteriores a janeiro de 2009 não se enquadram na resolução”, argumenta.

Os processos de primeira habilitação com data de abertura anterior a janeiro de 2009 que não forem reativados até 12 de outubro de 2010 perderão a validade e serão excluídos do sistema. Quem quiser tirar a CNH deve começar todo o processo. O mesmo ocorrerá com o candidato com processo posterior a janeiro de 2009.

Cerca de dois mil processos referentes a CNH (1ª habilitação, renovação, mudança de categoria, segunda via, etc) são protocolados por dia no Detran-mt. Os processos que se enquadram na portaria 160 somam cerca de 70 mil.

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