Os candidatos nomeados no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de julho para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e para a Junta Comercial (Jucemat) devem ficar atentos ao prazo para tomar posse do cargo na Secretaria de Estado de Administração (SAD), que se encerra no dia 11 de agosto.
Até esta segunda-feira (02), dos 352 nomeados, 156 se apresentaram na SAD para tomar posse. Sendo 133 para o cargo de Agente de Serviço de Trânsito (nível médio) e seis para Técnico do Serviço de Trânsito (nível superior). Da Jucemat, 13 tomaram posse para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social (nível médio) e quatro para Técnico de Desenvolvimento Econômico Social (nível superior).
Dos nomeados pelo Detran, 39 já agendaram a posse e da Jucemat, dez realizaram o mesmo procedimento. Ainda não tomaram posse e nem fizeram agendamento 121 nomeados do Detran e 26 da Jucemat.
Todos os candidatos deverão tomar posse, mesmo os que serão lotados no interior, na Coordenadoria de Provimentos da Superintendência de Gestão de Pessoas da SAD, localizada no Centro Político Administrativo.
De acordo com a Coordenadoria de Provimentos, os candidatos precisam se atentar porque o prazo está se esgotando, e antes de tomar posse, os nomeados precisam fazer os exames médicos necessários, passar pela avaliação médica pericial na Coordenadoria de Perícia Médica e depois apresentar a documentação necessária para à Comissão Permanente de Posse.
Os nomeados que não tomarem posse até a data estabelecida, terão a sua nomeação sem efeito. Sendo assim, estes estarão eliminados e haverá o chamamento de outros candidatos classificados para suprir a vaga dos que não compareceram.
DOCUMENTAÇÃO – Os candidatos nomeados devem se atentar para as exigências nos documentos e exames médicos necessários para apresentação. A relação de documentos pode ser verificada na Instrução normativa 007, publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial de 13 de julho.
Nos atestados e nos exames médicos, deve constar obrigatoriamente o nome completo e o número do RG ou do CPF do nomeado. Não são aceitos exames, laudos e atestados médicos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante e com mais de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do documento.
O laudo médico de sanidade mental a ser providenciado pelo candidato nomeado deverá ser emitido por médico especialista em psiquiatria, com credenciamento no Conselho Regional de Medicina e na Associação Brasileira de Psiquiatria.
Além dos exames médicos constantes por cargo, o médico perito pode solicitar que os nomeados repitam os exames médicos já apresentados, ou que façam outros exames que não foram especificados na instrução normativa. Para isso, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente utilizado.
Depois de realizada a inspeção médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF, que declarará se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.
AGENDAMENTO – O atendimento aos candidatos, tanto para a passagem pela Perícia Médica quanto para a apresentação na Coordenadoria de Provimento da SAD será feito por meio de agendamento. No caso da Perícia Médica os agendamentos são realizados por meio do 0800-647-3633 e o atendimento será feito na parte da manhã. Já no caso da Coordenadoria de Provimento, o agendamento deverá ser feito por meio dos telefones (65) 3613-3682 ou 3613-3799. O atendimento será realizado na parte da tarde.
Mais informações pelo Disque-Servidor (0800-647-3633)