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TJ de Mato Grosso tem até janeiro para fazer concurso em cartórios

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso terá até janeiro de 2011 para promover concurso público de preenchimento da função de 106 cargos de tabeliães extrajudiciais de Cartórios de 83 municípios, sendo que em pelo menos 31 cidades (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis entre outras) existem mais de um cartório em situação irregular e em confronto com a Constituição Federal. A decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que em 23 de janeiro deste ano já havia colocado em suspeição 7 mil 828 cartórios entre os 14 mil 964 existentes em todo o país.

Em janeiro existiam em Mato Grosso 163 cartórios em 104 municípios em situação irregular, após a checagem e as defesas dos titulares, restaram no país 5.561 cartórios com preenchimentos irregulares.

Só que este número não é definitivo e pode ser alterado já que ficaram constatados que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça fará diligências para apurar a regularidade, visto que nas análises feitas de forma individualizada 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento.

Resta ainda outra investigação em curso, em relação a 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da analise dos casos pelo CNJ.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Silvério Gomes, apontou que a instituição vai se empenhar para cumprir a decisão do CNJ, mas lembrou que diante do quadro por que passa a Justiça Estadual não sabe se haverá como cumprir a decisão do CNJ.

A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, que é de R$ 24,117. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

 

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