Enquanto perdurar o movimento grevista nas comarcas do Estado, não será exigida a apresentação dos documentos necessários para subsidiar os recursos de agravo de instrumento, cuja expedição dependa das unidades judiciárias por ora paralisadas. O entendimento foi deliberado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Silvério Gomes, em resposta a consulta formulada por um advogado que reclamou da dificuldade de obtenção dos documentos necessários à interposição do recurso, em virtude da greve de servidores que afeta o Primeiro Grau de jurisdição.
Ciente das dificuldades encontradas pelos profissionais para interpor recursos de agravo de instrumento, especialmente em razão da dificuldade de obtenção, nas comarcas, das cópias necessárias para instruir o processo, o presidente do TJ-MT decidiu suspender, temporariamente, a exigibilidade dos referidos documentos.
De acordo com o despacho presidencial, os referidos documentos deverão ser devidamente juntados aos autos no prazo de cinco dias após o encerramento do movimento grevista. Assim, os recursos de agravo de instrumento poderão ser interpostos normalmente no Tribunal ainda que não venham acompanhados das certidões e documentos inerentes, de forma a possibilitar a regular tramitação dos feitos, sem perda de prazo.
A medida se soma ao disposto em portaria que determina a suspensão dos prazos processuais de todas as comarcas do Estado desde o dia 03 de maio até o encerramento da greve e o retorno normal das atividades. "Inegável que a paralisação das atividades nas comarcas prejudica as partes com relação à instrução dos recursos de agravo de instrumento que, não obstante, não tenha tido seu prazo suspenso em razão de ser recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, necessita ser instruído com documentos provenientes única e exclusivamente das comarcas", explicou o presidente no despacho.