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Justiça de MT: decisão sobre precatórios será mais rápida

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A Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que há três anos gera resultados expressivos no que tange ao pagamento de débitos assumidos por entes públicos, ganhará novos e importantes instrumentos para tornar ainda mais célere o trâmite dos processos. Com a entrada em vigor da resolução que regulamenta o pagamento de precatórios, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 29 de junho, a central instalada no TJMT passará a contar com o apoio do Cadastro de Entidades Devedoras (Cedin), que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. De acordo com a Emenda Constitucional 62, cujo texto respaldou a formatação da resolução dos precatórios, as entidades devedoras poderão sofrer uma série de sanções, como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União.

Outra novidade será a constituição de um comitê gestor único dos precatórios, a ser composto por um juiz estadual, um federal e um juiz trabalhista, responsáveis por auxiliar os presidentes de Tribunais de Justiça no controle dos pagamentos. Entre as principais atribuições do comitê estará a definição da cronologia para o pagamento dos precatórios. Cada tribunal de justiça estadual terá que compor comitê semelhante nos termos determinados na resolução. De acordo com o juiz conciliador da Central de Precatório, José Luiz Leite Lindote, a Instituição tomará as providências necessárias para dar cumprimento à resolução.

Antecipação – A Emenda Constitucional 62 foi aprovada no Congresso Nacional em 2009 e uma de suas determinações é a transferência para os tribunais estaduais da responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. Este trabalho já vem sendo feito antecipadamente à criação da lei pelo TJMT desde o ano de 2007, com a entrada em funcionamento da Central de Precatórios. De acordo com o juiz conciliador, dentro de 60 dias reiniciarão as audiências de conciliação entre credores e devedores.

Os municípios que possuem débitos acolheram o que dispõe a EC 62, que possibilita aos entes devedores duas formas de repasse de recursos para a quitação das dívidas: a primeira é o repasse de determinado percentual do total da receita corrente líquida (mínimo 1,5% no caso do Estado e 1% no caso dos municípios) e a segunda é a adoção do chamado regime especial pelo prazo de até 15 anos, forma em que o pagamento da dívida pode ser feito de forma parcelada.

"Esses valores resultantes dos percentuais já estão sendo depositados em conta judicial", informou o magistrado. Sendo assim, as audiências de conciliação terão o objetivo de definir as condições para o pagamento das dívidas, sempre privilegiando, por um lado, a facilidade para o recebimento dos valores, e de outro, o pagamento com deságio e eventual redução do montante devido.

 

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