O governo de Mato Grosso nomeou outros 55 candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 001/2008-SAD-MT para o cargo de Agente de Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A nomeação consta da Portaria nº 021/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 05 de julho (que estará disponível no portal da Iomat amanhã).
Os convocados têm dez dias, a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, para apresentarem os seguintes documentos na Gerência de Provimento da Sefaz, além dos exigidos pela legislação e pelo edital do concurso:
– formulário de identificação contendo informações do candidato: nome, nacionalidade, filiação, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, número do Registro Geral e órgão expedidor, endereço domiciliar, endereço postal, nível de escolaridade, e outras informações que a Superintendência de Gestão de Pessoas entenda necessárias;
– certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido o candidato, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Eleitoral, Estadual e Militar.
– atestados de antecedentes expedidos pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses, ou documentos equivalentes;
– fotocópia autenticada da última declaração de bens à Secretaria de Receita Federal ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa nº 04, 15 de agosto de 2002;
Além de declaração, firmada pelo candidato:
a) da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
b) de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme constante da Constituição Federal;
c) das atividades profissionais, cargos ou funções públicas ou privadas que o candidato tenha exercido nos últimos dez anos.
O prazo de dez dias para apresentação da documentação poderá ser prorrogado por igual período a pedido justificado do candidato. Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão analisados por comissão sindicante administrativa, instituída em portaria. A comissão terá o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria no Diário Oficial, para proferir parecer fundamentado sobre a investidura do candidato ao cargo. Em caso de parecer desfavorável, o candidato terá 10 dias, após a cientificação por meio postal, para apresentar impugnação.
O relatório circunstanciado emitido pela comissão de sindicância administrativa será encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, para que seja autorizada a nomeação dos candidatos aptos a ingressarem no cargo.
As provas do concurso público referente ao Edital nº 001/2008-SAD-MT foram realizadas dia 1º de junho de 2008.