A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, protocolou no Tribunal de Justiça uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e de Não Fazer, com pedido de liminar, contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, que mantém movimento grevista desde o dia 3 de maio sem obedecer o mínimo legal de servidores em atividade, para garantir o funcionamento dos serviços essenciais. A situação foi constatada na última quinta-feira pela diretoria, conselheiros estaduais e federais da OAB, que percorreram os corredores do Fórum de Cuiabá e encontraram quase a totalidade das escrivanias fechadas à chave, impedindo o acesso dos advogados e da população em geral.
Na ação, encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, a OAB requereu ele determine ao sindicato dos servidores a manutenção de um mínimo de 60% de servidores atuando nas escrivanias, observando que as atividades a ser desempenhadas por eles não podem se restringir às tidas como medidas urgentes.
A Ordem ressalta que, apesar inúmeras das tentativas de negociação, intermediadas pela própria OAB, não houve resultado positivo, e tampouco há previsão de solução para o impasse, que culmine no fim do movimento grevista.
O quadro atual configura-se como caótico, com a total paralisação das atividades jurisdicionais, causando imensuráveis prejuízos à sociedade mato-grossense, ao patrimônio público, à ordem pública e administrativa, e impedindo o atendimento das necessidades básicas da população. Além disso, o movimento grevista tem impedido advogados e jurisdicionados de terem acesso aos processos, ou a quaisquer outros serviços junto às escrivanias.
A OAB/MT anexou à ação o Termo de Constatação elaborado após a vistoria no Complexo Judiciário de Cuiabá, realizada no dia 24 de junho. No documento, a Ordem ressalta que a diretoria e os conselheiros constataram in loco que “não há um mínimo de efetivo trabalhando nas escrivanias, levando a paralisação de quase 100% de suas atividades, deixando órfãos toda a sociedade mato-grossense no que tange à Justiça Estadual”.
A paralisação total dos serviços, diz o texto da ação, atrai para o movimento grevista os vícios da abusividade e da ilegalidade, visto que a prestação jurisdicional é tida como serviço essencial à sociedade.
A Ordem citou uma decisão proferida em 2007 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que conduziu julgamento de um Mandado de Injunção, onde colocou ressalvas à chamada lei de greve, observando a necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço, e reconhecendo profundas diferenças entre os limites da greve no serviço público e os limites a serem observados pelos trabalhadores privados.
Da mesma forma, a OAB citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser ilegal o movimento grevista deflagrado pelos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho e Regionais Eleitorais, visto que não foi mantido o mínimo legal de 60% dos servidores trabalhando nos tribunais do Trabalho e 80% nos tribunais eleitorais.
OAB protocolou outros dois recursos contra a greve
Esta é a terceira medida judicial protocolada pela OAB/MT no Tribunal de Justiça, com o intuito de buscar uma solução jurídica para a greve dos servidores do Poder Judiciário, após o fracasso das negociações entre a classe e a alta direção do TJ. Na semana passada, a Ordem interpôs dois recursos de Agravo Regimental contra decisões liminares que consideraram legal o movimento grevista.
Uma decisão havia sido proferida pela juíza convocada pela Quarta Câmara Cível do TJ, Vandymara Galvão, que indeferiu pedido de liminar na ação declaratória interposta pela Procuradoria Geral do Estado, que pedia o reconhecimento da ilegalidade da greve.
A outra decisão foi proferida pelo desembargador Juracy Persiani, que deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores (Sinjusmat), suspendendo ato do presidente do TJMT, que determinava o corte de ponto dos servidores em greve. Os recursos ainda não foram julgados.
Os servidores reivindicam pagamento de diferença salarial ocasionada quando da implantação do plano Real, além de auxilio alimentação no valor de R$ 500 e regulamentação da escolaridade mínima para oficiais de Justiça. O Tribunal de Justiça alega que não dispõe de recursos necessários (R$ 200 milhões) para atender às reivindicações.