A presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Betsey Polistchuk de Miranda, entregou pessoalmente na quinta-feira (10) à diretora do Fórum de Chapada dos Guimarães e atualmente substituindo o juiz corregedor da Comarca, juíza Sílvia Renata Anffe de Souza, documento pedindo a interdição da Cadeia Pública do município por violação aos direitos de 28 presos do regime semi-aberto. Por falta de um local apropriado para abrigá-los à noite, conforme determina a Lei de Execuções Penais, estão sendo obrigados a pernoitar em companhia de condenados do regime fechado.
O pedido da OAB foi feito com base em documento encaminhado ao presidente da Ordem, Cláudio Stábile, pelo advogado de Chapada dos Guimarães, André Luís Domingos da Silva, denunciando uma série de irregularidades que o Estado está praticando contra os albergados no município. De acordo com informações levantadas pelo advogado chapadense, a Cadeia Pública da cidade tem capacidade para abrigar 25 presos, mas estão recolhidos em suas dependências um total de 50. Destes, 28 são albergados, que por desfrutarem do regime semi-aberto, trabalham durante o dia e à noite deveriam ser recolhidos a um local especial, como um albergue. Mas por falta de uma dependência para o pernoite dos beneficiados pelo semi-aberto, eles são obrigados a dormir junto com os presos que estão cumprindo sentenças da Justiça em regime fechado.
O recolhimento a Cadeia Pública inclui sábados, domingos e feriados. E mesmo desfrutando dos benefícios do regime semi-aberto, os 28 albergados são obrigados a passar pela revista quando chegam ao local para dormir. Conforme a denúncia, nas comarcas onde não existe Casa do Albergado, como é o caso de Chapada dos Guimarães, a progressão do regime prevê a passagem do fechado para o aberto, sem o semi-aberto, pois a culpa da falta de estrutura é do Estado e não do reeducando. Como o responsável pela Execução Penal de Chapada dos Guimarães exige que os 28 beneficiários pernoitem na Cadeia Pública, muitos deles estão perdendo seus empregos, o que dificulta a ressocialização de quem está no regime semi-aberto, destaca o advogado.
Por ocasião da entrega do documento à diretora do Fórum, a juíza solicitou a presença da promotora de Justiça, Nayara Roman Mariano Scolfaro, e da defensora pública, Aline Carvalho Coelho, para ser apreciado o pedido de interdição da Cadeia Pública, a fim de encaminhar a determinação para as autoridades competentes. Durante a reunião, foi levantado um problema muito mais grave do que o que envolve os albergados: o das crianças e adolescentes infratores que também por falta de uma dependência para serem recolhidos, em Chapada dos Guimarães, geralmente acabam por serem soltos e aqueles que deveriam cumprir medidas sócio educativas de maior gravidade, como "internação", por falta de vagas em instituições como o Complexo Pomeri, terminam da mesma maneira, retornando ao convívio dos familiares ou às ruas do município, o que os expõe a riscos