O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho indeferiu os pedidos de liberdade provisória formulados em favor de três homens acusados de envolvimento com o tráfico de drogas e outros delitos conexos, cujas prisões foram cumpridas por ordem judicial durante a “Operação Re-volver”, da Polícia Federal, deflagrada no dia 2 deste mês. A decisão que manteve os efeitos do decreto de prisão temporária proferido pelo Juízo da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá) foi tomada pelo desembargador em 4 de junho, durante o plantão judiciário que englobou o feriado de Corpus Christi (3 de junho) e o ponto facultativo de sexta-feira. Ronivaldo Dantas de Oliveira, Robson Carlos Dantas de Oliveira e Genilton Rodrigues continuarão encarcerados cautelarmente em razão da presença de indícios de ação criminosa e também como forma de proteger a ordem pública. Outras 27 pessoas foram presas pelas mesmas acusações em outros municípios de Mato Grosso e em mais quatro estados.
A defesa dos acusados alegou, no pedido de habeas corpus, que o crime em hipótese é de tráfico internacional de drogas e que, por esse motivo, o processo e o julgamento caberiam exclusivamente à Justiça Federal. Argumentou ainda que a decisão de prisão temporária não teria individualizado a conduta e que estariam ausentes os requisitos necessários para a custódia. Por fim, registraram que os suspeitos possuem profissão definida e família constituída, de forma a justificar a liberdade de todos eles.
Ao analisar o caso, o desembargador se apoiou em doutrina jurídica, calcada no entendimento de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de considerar relativa, no processo penal, não só a competência territorial de foro, mas também a firmada por prevenção (precedente). No que tange à falta de individualização das condutas, o desembargador entendeu que não se pode reputar como nula a decisão que decretou a prisão temporária de várias pessoas se presentes os indícios de autoria, a bem do resguardo da ordem pública. “Não bastassem as considerações acima, os autos retratam imputação múltipla, cuja avaliação, evidentemente, desvia dos limites da liminar pretendida, desmerecendo uma monocrática apreciação prévia, mesmo que provisória”. As apurações relativas a esse feito estão vinculados a inquérito anteriormente instaurado, por ocasião da “Operação Volver”, deflagrada em julho de 2009.