sábado, 21/setembro/2024
PUBLICIDADE

Cemat deve indenizar pais de vítima de descarga elétrica

PUBLICIDADE

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos da Apelação nº 76832/2009, interposta pela empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses e manteve decisão que julgara procedente os pedidos contidos em uma ação de indenização por danos material e moral, ajuizada pelos pais de um menor que morreu em virtude da uma descarga elétrica provocada pela queda de um poste de transmissão de energia. A vítima faleceu no momento em que o grupo com o qual estava tentava remover um poste de madeira que havia caído na estrada. O recurso teve como relator o desembargador Juracy Persiani, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e pela juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada). A decisão foi por unanimidade.

        Em seu voto, o relator explicou que a concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados pela queda do poste. Explicou que se a vítima era menor de idade, membro de uma família de baixa renda, e exercia atividade remunerada, o pensionamento mensal aos pais deverá ser mantido em 2/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos, reduzido para 1/3 do salário mínimo até a data em que os genitores completarem 65 anos ou falecerem. Também foi mantida indenização por dano moral equivalente a 200 salários mínimos.

No recurso, a Cemat sustentou que o falecimento da vítima não decorreu de omissão de sua parte, mas em razão de fortes ventos e chuvas ocorridos na região, que culminou com a queda do poste no local. Afirmou que ela agiu com negligência e imprudência ao tentar remover o poste para desobstruir a estrada. Alegou inexistir nexo causal entre o fato e a conseqüência, pois não teria deixado de cumprir com suas obrigações de manutenção da rede, decorrendo daí a ausência de culpa. Disse que a queda do poste ocorreu por força maior, o que excluiria a responsabilidade objetiva. Também aduziu inexistir prova nos autos da dependência econômica dos apelados em relação à vítima e nem que esta desempenhava atividade remunerada. Ao final, requereu a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos e, caso não fosse esse o entendimento, que a pensão mensal fosse fixada a partir do ajuizamento da ação, reduzida a indenização por dano moral para o montante equivalente a 50 salários mínimos.

        De acordo com o relator, a apelante alegou culpa exclusiva da vítima para afastar sua responsabilidade, no entanto, não logrou êxito em comprová-la. “Ao contrário, pelo que se infere das provas testemunhais, a prestação de serviço da apelante era precária, no que diz respeito ao estado de manutenção e conservação dos postes”, observou. Testemunhas do acidente revelaram que a madeira do poste estava podre e fotos anexadas aos autos, segundo o relator, atestaram o péssimo estado de conservação do poste.

Em relação à indenização por dano material, o magistrado afirmou que os apelados apresentaram prova de que a vítima percebia a remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. O patrão da vítima depôs e confirmou que o menor trabalhava em seu quiosque. “Ademais, o STJ já pacificou entendimento de que, em caso de morte de menor que não exerça atividade remunerada, se a família é de baixa renda, como é o caso, faz jus ao recebimento da indenização por dano material”, observou o desembargador Juracy Persiani.

Sobre o dano moral, o magistrado explicou decorrer do evento danoso que resultou na perda do ente querido pelos autores e dispensaria comprovação. “É inegável que a morte de filho, como no caso, em decorrência de má conservação de posteamento pela concessionária de energia elétrica, resulta em prejuízo moral aos pais”, enfatizou. Conforme o magistrado, a condenação no equivalente a 200 salários mínimos para os pais atende aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade.

Notícia anterior
Próxima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros fazem buscas por homem que se afogou em rio no Nortão

Três militares do Corpo de Bombeiros de Colíder estão...

Motociclista atinge carreta estacionada e morre em Guarantã do Norte

O acidente de trânsito envolvendo uma Honda Fan vermelha...

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado

As seis dezenas do concurso 2.777 serão sorteadas, a...

Condutor perde o controle, bate moto em meio-fio e morre no Nortão

O jovem identificado como Maquessol Correia Alves Miranda, de...
PUBLICIDADE