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Estado deve fornecer tratamento fisioterápico a criança

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É dever do poder público, expresso na Constituição Federal, garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a prevenção e também recuperação da saúde de todos. Esse pilar legal respaldou a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou ao governo do Estado a concessão de tratamento fisioterápico, aulas de natação e medicamentos a uma criança de Cuiabá portadora de grave doença motora. As sessões deverão ser realizadas no Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa ou, na hipótese de não haver vagas, em clínicas ou hospitais privados.

A câmara julgadora não acolheu um recurso de agravo de instrumento interposto pelo ente estatal, cuja argumentação se baseou na tese de que o tratamento e os medicamentos não constavam dos protocolos clínicos criados pela Secretaria Estadual de Saúde e também não estavam contemplados em portarias do Ministério da Saúde. Nesse sentido, o recurso teve o objetivo de evitar que os recursos destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde fossem desviados para atender a interesses sem a contrapartida de ressarcimento da União.

Em seu voto, o relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, ponderou que as alegações do poder público não se alinhavam com suas responsabilidades e deveres instituídos no artigo 196 da Constituição, quanto a assegurar o bem da sociedade. Observou que o preceito constitucional inerente à saúde se sustenta nos pilares do direito de todos e dever do estado, proporcionando às pessoas o acesso e igualdade às ações e serviços para a proteção ou mesmo a recuperação, como é o caso específico.

"Assim, a agravada tem direito à obtenção do medicamento necessário à preservação de sua saúde pelo tempo necessário ao tratamento da enfermidade que lhe aflige, assim como ao tratamento fisioterápico exigido, sobretudo quando as suas condições financeiras não suportam o encargo financeiro deles decorrentes". Acompanharam o voto do relator os desembargadores Evandro Stábile (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).

 

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