O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra a construtora que ainda não terminou a construção de uma creche no município de Terra Nova do Norte e quer liminar para ser estabelecido prazo máximo de 30 dias na retomada das obras que deveria ter sido concluídas em outubro de 2009.
O promotor Washington Eduardo Borrére apont que o convênio entre o município e e governo federal para a viabilizar a obra, orçada inicialmente em R$ 707 mil, foi firmado em maio de 2008. “Demonstrando total falta de planejamento, em novembro de 2009, fora assinado o primeiro aditivo contratual, no valor de R$ 243,3 mil com contrapartida municipal de R$ 2,433 mil. Na ocasião, a data limite para finalização da obra foi prorrogada em mais 180 dias”, informou o promotor.
Consta na ação, que dois meses após a assinatura do convênio com a União, o município já estava prevendo recursos orçamentários para a realização da obra com valor acima do previsto inicialmente, no montante de R$ 950 mil. A abertura da propostas de licitação ocorreu após três meses da assinatura do convênio. “Em suma, percebe-se claramente a contratação da empresa com orçamento com valor muito superior ao valor inicial do convênio assinado, o que já assinala a má-fé do administrador ou, no mínimo, absoluta falta de planejamento”, destacou o representante do Ministério Público.
Segundo ele, em fevereiro de 2009 a obra foi paralisada. Na ocasião, o MPE encaminhou notificação recomendatória ao prefeito municipal com vistas à imediata regularização em relação à publicidade da obra. Em abril de 2010, a Promotoria de Justiça requisitou vistoria no local por profissional qualificado, onde foram constatadas diversas irregularidades na condução da obra, tanto por parte do município como pela empresa contratada.
“Em outubro de 2010, fora realizada nova vistoria na obra, tendo se constatado que ainda permanecia paralisada e a empresa contratada havia solicitado novo aditivo de valores e estava aguardando um posicionamento da Prefeitura para reiniciar as obras. Uma segunda notificação recomendatória foi encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal, mas o problema persiste até a presente data”, ressaltou.
Segundo o promotor de Justiça, todas as alternativas no âmbito extrajudicial foram adotadas, mas o problema não foi resolvido. “Tendo em vista o absoluto descaso com o patrimônio público que se encontra exposto à ação natural, providências urgentes deverão ser tomadas judicialmente”, afirmou.
Na ação, além de pleitear a retomada imediata das obras, o Ministério Público requer ao Judiciário que estabeleça o prazo de 120 dias para a conclusão da obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação foi proposta no dia 07 de dezembro.