A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) lavrou 42 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no total de R$ 1.061.087,76, correspondentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à multa, durante fiscalização volante realizada de 11 a 20 de novembro nas proximidades do Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino (antigo Correntes), na divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul.
As autuações são resultado de diversas infrações tributárias praticadas por contribuintes do ICMS. Uma delas referia-se à aquisição de duas máquinas pesadas (minicarregadeira esteira e retroescavadeira) oriundas de São Paulo com destino a Mato Grosso.
As notas fiscais apresentadas foram consideradas inidôneas (sem validade jurídica), pois as máquinas estavam identificadas como usadas, mas os agentes de tributos verificaram que os veículos eram novos. Além disso, o valor dos dois bens estava quase R$ 150 mil abaixo do valor de mercado dos veículos (subfaturamento), o que reduziria drasticamente o valor do ICMS a ser recolhido ao Estado de Mato Grosso.
Outra infração identificada referia-se a uma carga de bebidas destinada ao Estado de Rondônia, no valor de R$ 88,2 mil. O condutor do veículo que transportava a mercadoria deixou de apresentar, no Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino, a documentação fiscal respectiva, para aposição do carimbo e visto do servidor competente.