Uma grávida, que se encontrava no terceiro mês de gestação, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez com a realização do aborto anencefálico. A medida se deu devido a problemas no feto, que apresentava "múltiplas malformações, que são incompatíveis com a vida extra-uterina", conforme exames e laudos médicos.
Em primeiro exame clínico, realizado no começo de setembro, a ultrassonografia apontou uma "mal formação parcial de tubo neural com anencefalia e enterocele completa". Todavia, duas semanas depois foi realizado novo ultrassom, o qual concluiu que o feto encontra-se "poli-malformado, com acrania" com evolução natural e irreversível para anencefalia. "O óbito fetal é uma possibilidade esperada", destaca o laudo.
Diante dos documentos médicos atestando a malformação, sem possibilidade de vida extra-uterina, a gestante procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis para pleitear judicialmente a autorização para o aborto, "eis que terá grande sofrimento se continuar em uma gestação por um período ‘normal", cujo feto, se nascer, não conseguirá desenvolver e certamente virá a óbito", enfatizou a Defensora Pública Bethania Meneses Dias, que atua na Comarca.
Na ação, citando algumas jurisprudências, a Defensora Pública destaca que o aborto é autorizado apenas nos casos previstos no art.128, do Código Penal, e enfatiza que "é importante relembrar que nosso Código Penal foi editado em 1940, período em que a medicina não estava tão evoluída como nos dias atuais, e por isso não previu a possibilidade de aborto em caso de diagnóstico de malformação fetal".
Assim, a juíza Aline Luciane Ribeiro Quinto deferiu o pleito, autorizando "a interrupção da gravidez da requerente", expedindo o alvará para que o procedimento fosse realizado.
Para Bethania Dias, "sem adentrar em fundamentos sociais ou religiosos, e por força dos princípios constitucionais da saúde, liberdade e dignidade da pessoa humana, o aborto foi autorizado respeitando, sobretudo, a vontade da mãe, que estava sofrendo e passando por transtorno psicológico por ter em seu ventre um feto sem chances de sobrevivência extra-uterina".
Outro caso
Também na Defensoria Pública de Rondonópolis, em junho de 2011, foi registrado um caso de gravidez de risco, na qual os médicos atestavam 80% de chance de morte da gestante. Naquele caso o juízo autorizou o procedimento de aborto terapêutico.