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Tribunal garante fornecimento de medicamento a paciente em MT

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Por entender que a vida e a saúde se impõem sobre quaisquer listas de medicamentos elaborados pelo poder público, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu pedido do Estado para que parasse de fornecer medicamentos. Os remédios eram providos a uma portadora de epilepsia de Rondonópolis e, no caso em questão, o Estado afirmava que haveria controvérsia acerca da obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde no fornecimento do fármaco indicado.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, explicou que "restrições normativas e inferiores não podem servir de obstáculos, sob a alegação de ausência de previsão orçamentária ou escassez de recursos. Daí que não está o Poder Judiciário atribuindo ao Administrador Público encargos sem o conhecimento da existência de recursos para tanto suficientes, nem usurpando competência dos Poderes Legislativo e Executivo", pontuou.

Ainda no recurso, o Estado alegou que a condenação em Primeiro Grau teria sido genérica. Quanto à alegação, desembargadora afirmou que "o julgado condicionou o fornecimento da medicação ao tratamento da doença descrita na inicial. Portanto, melhor sorte não assiste ao apelante (Estado de Mato Grosso), já que não se confunde a condenação à prestação dos medicamentos necessários ao tratamento de doença específica com aquilo que seja uma condenação genérica e incerta".

Também nesse sentido, dispõe a Súmula 116 do TJMT que na condenação de ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia.

O recurso foi negado por unanimidade pela Terceira Câmara, que além da desembargadora relatora, teve como votantes o juiz Antonio Horácio da Silva Neto (revisor) e o desembargador Juracy Persiani (vogal convocado).

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