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Diretor-geral da Polícia Civil do Estado é denunciado pelo MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o delegado e diretor-geral de Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, por cometer quebra de segredo de Justiça e prevaricação para beneficiar o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. De acordo com a denúncia, no dia 3 de outubro de 2010, o delegado editou uma portaria na qual avocava (atraía para si a atribuição sobre) os documentos de investigação em trâmite na Delegacia de Polícia de Campo Verde, que apurava crimes supostamente cometidos pelo candidato a deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, nas eleições de 2010.

Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte (4 de outubro de 2010) o assessor do delegado Paulo Vilela foi junto com o assessor de Riva no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde. Após conseguir as cópias do documento que continham informações sobre interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as passou para Éder Moraes, então chefe da Casa Civil de Mato Grosso, quebrando sigilo funcional.

Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, o delegado quis tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente Riva e, com a eleição do deputado, conseguir e receber favores políticos junto à administração, se mantendo no cargo ocupado. E as investigações, também conforme os procuradores, só não foram frustradas porque o delegado de Campo Verde informou ao Juízo Eleitoral, sobre a portaria, que juntamente com o Ministério Público determinou que a investigação passasse a ser conduzida pela Polícia Federal.

Veja parte do depoimento de uma das testemunhas do ocorrido: "(…) afirmou em seguida em tom de exclamação que o cargo dele é político e assim o Governo estava meio preocupado com aqueles documentos, pois não sabia o que tinha sido apreendido e com receio com a repercussão que o caso poderia ter caso a imprensa tomasse conhecimento; que durante a conversa o diretor-geral disse que o promotor eleitoral de Campo Verde-MT pegou pesado no parecer dele e em seguida disse que eu não podia ter informado ao juízo eleitoral sobre a portaria dele e que antes de tomar qualquer atitude tinha que tê-lo procurado pessoalmente para conversarem, ressaltando que aquele assunto não podia ser tratado sequer por telefone (…)"

A denúncia que foi protocolada no dia 20 de outubro e foi recebida pela 5ª Vara Federal de Cuiabá na quarta-feira (26/10), pediu também, como medida substitutiva da prisão preventiva, o afastamento imediato do réu do cargo de Diretor-Geral e de Delegado de Polícia, além da condenação dele por quebra de segredo de Justiça e prevaricação cujas penas são de prisão de dois a quatro anos e multa; e detenção de três meses a um ano e multa, respectivamente.

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