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Tribunal nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em MT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, não acatou o habeas corpus interposto em favor de um acusado de tráfico de droga, mantendo sentença do juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que condenara o acusado pelo crime de tráfico de drogas. A pena definitiva foi estabelecida em dois anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

A defesa alegou que o suspeito não teve o direito de recorrer em liberdade. Aduziu que o Juízo singular não teria exarado a necessária fundamentação concreta, baseando-se tão somente na gravidade abstrata do crime, o que seria vetado, ensejando, assim, o relaxamento da prisão. Argumentou que em razão do patamar de pena aplicada, pelo fato de o acusado ser réu primário e possuir bons antecedentes, o regime inicial deveria ser aberto. Por fim, pugnou pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e requereu a imediata soltura do acusado.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Gérson Ferreira Paes, citou jurisprudência do próprio TJMT, que diz que o direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de flagrante ou de preventiva. "Conclui-se, portanto, que inexiste o constrangimento ilegal apontado".

Para o relator, os demais pedidos feitos pela defesa, como a diminuição de pena, alteração do regime inicial de cumprimento de pena, ou mesmo de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser apreciados em outro momento. "Tem-se que tais matérias serão melhor analisadas quando do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, oportunidade em que o grau de cognição é mais amplo, de modo a comportar a imprescindível incursão no contexto probatório, com a análise de toda a documentação carreada aos autos durante o trâmite processual", afirmou.

A câmara julgadora foi composta também pelo desembargador Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segundo vogal convocada).

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