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Município de MT tem que arcar com transporte de pacientes do SUS

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o município de Barra do Garças para garantir o pagamento das despesas com descolamentos e ajuda de custo aos pacientes que necessitam de tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em outras localidades do Estado. Atualmente, 24 pacientes estão com agendamentos para tratamento em Cuiabá e correm o risco de perder a vaga porque o município vem se recusando a custear o transporte e diárias.

Na ação, o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa destaca que, em menos de 10 dias, foram interpostos 10 mandados de segurança, todos com liminar deferida, para obrigar o município a garantir passagens e ajuda de custo a pacientes e acompanhantes fora do domicílio. "Com esta ação, pretendemos garantir tratamento uniforme à questão e evitar que mais pacientes na mesma situação sejam prejudicados pela desídia do gestor público municipal", afirmou.

Conforme estabelece a normativa de regência do SUS, a responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestaduais é, via de regra, das Secretarias Municipais de Saúde de origem do paciente. O Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), regulamentado por portaria do Ministério da Saúde, prevê o ressarcimento integral das despesas com transporte a alimentação realizadas pelos pacientes carentes e seus acompanhantes em deslocamentos com distância superior a 50 quilômetros.

Segundo Brant, "a omissão do Município no caso está a malferir a cidadania e a dignidade dos pacientes e assume especial gravidade quando se observa que o município não tem hesitado em liberar recursos públicos quando se trata de efetuar gastos secundários, patrocinando festas privadas, shows de música sertaneja, distribuição de prêmios e brindes à população, em detrimento de suas obrigações na área da Saúde."

Na ação, o MPE requer pedido liminar para que o município seja obrigado a disponibilizar, no prazo de até 72 horas da data da viagem, aos pacientes relacionados pela Central de Regulação com agendamento marcado para atendimento fora domicílio, os recursos financeiros e medidas necessárias para garantir seu deslocamento até a Unidade de Saúde indicada pela Regulação. Pleiteia ainda o bloqueio das verbas do município de Barra do Garças, caso a liminar não surta o feito desejado.

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