O pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios para impedir que a direção da empresa estatal continue descontando os dias parados dos salário foi negado pela justiça trabalhista em Cuiabá. A decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho, Mara Oribe. Foi proferida ontem.
De acordo com a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), a ação civil pública pedia a paralisação imediata dos descontos dos dias parados e também fossem devolvidos os valores já descontados. A juíza, em sua decisão, alegou que se trata de uma greve de nível nacional, conduzida pela Federação Nacional dos Empregados dos Correios e que, segundo é noticiado nos meios de comunicação, as partes estão em fase de negociação.
Como se trata de um movimento de nível nacional, afirma que “a pretensão de urgência que ora se busca é o efeito declaratório da legalidade e legitimidade do movimento grevista e, pacífico que a competência não pertence ao juízo singular de primeiro grau. Se este juízo não tem competência para declarar o direito, também não tem competência quanto aos seus efeitos e obrigações decorrentes”.
Por se tratar de ação civil pública, com reflexos em todo o país, existe uma orientação jurisprudencial definindo que nestes casos a competência é das varas do Distrito Federal.
A greve da estatal continua. Em Mato Grosso, o movimento tem mais força na capital. Em Sinop, há alguns trabalhadores parados, mas a maioria estão trabalhando normalmente. A consequência é um pequeno atraso nas correspondências.