A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à Defensoria Pública do Estado que volte a atuar nas Comarcas de Arenápolis e Nortelândia, em um prazo de 30 dias. Caso não cumpra a determinação, será aplicada multa diária e pessoal ao defensor-geral André Luiz Prietto, no valor de 10 mil. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Arenápolis, após a interrupção da prestação do serviço público de assistência jurídica à população. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Alexandre Delicato Pampato no dia 20 de setembro.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, em junho deste ano foram propostas ações civil públicas por ato de improbidade administrativa em 10 Comarcas do Estado visando obrigar a Defensoria Pública a voltar a atuar nos municípios onde deixou de oferecer o serviço. "A Justiça concedeu algumas liminares, confirmando que as referidas ações de improbidade possuem fundamento e plausibilidade, vez que o magistrado da Comarca de Arenápolis, em sua decisão, apontou a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público e afronta aos princípios previstos na Lei de Improbidade Administrativa", disse.
Segundo o promotor, o magistrado também coloca uma possível infringência ao princípio da impessoalidade, ao descrever que "o serviço público essencial prestado pela Defensoria Pública não pode ser inferior ao direito de seus membros – direito particular, a tal ponto de prejudicar a população carente que necessita daquele", consta em um dos trechos da decisão.
O juiz ressaltou, ainda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Comarca de Primavera do Leste conta com os melhores índices de desenvolvimento do Estado e uma população de 55.871 pessoas, enquanto Arenápolis e Nortelândia possuem índices imensamente inferiores e uma população de 22.692 habitantes. "O núcleo da Defensoria Pública de Primavera do Leste conta com três defensores, enquanto que Arenápolis e Nortelândia estão desprovidas desse importante profissional", argumentou o magistrado.