Comprovada a existência de vaga prevista no edital, assiste ao candidato aprovado em concurso público o direito de nomeação para o cargo para o qual concorreu e se classificou em primeiro lugar, principalmente quando outros candidatos com classificação inferior já foram nomeados para o mesmo cargo. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar provimento ao agravo de instrumento, interposto pelo secretário municipal de Gestão Pública de Lucas do Rio Verde, e manter decisão interlocutória que deferiu liminar ao ora agravado, ordenando a nomeação e posse dele no cargo de motorista de ambulância para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso realizado pelo município.
No recurso, o secretário municipal alegou que a medida ordenada pelo Juízo singular, além de estar em total desacordo com a norma legal e princípios aplicáveis à espécie, também causaria graves transtornos no desempenho de suas atribuições institucionais, interferindo indevidamente na área de competência da Administração Municipal, comprometendo, inclusive, a dotação orçamentária. Disse que o fato de o agravado ter sido aprovado em concurso realizado, por si só, não lhe asseguraria o direito de nomeação, haja vista que à Administração é assegurado o direito de nomeação no momento que melhor atenda à conveniência do serviço público, dentro do prazo de validade do concurso.
"Após detida análise das razões recursais, bem ainda da documentação que a instrui, concluo que nenhuma razão assiste ao agravante", assinalou o relator do recurso, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes. Conforme o magistrado, a decisão de Primeiro Grau, ao contrário do sustentado pelo agravante, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência dominante, a qual tem entendido que ao candidato aprovado em concurso, principalmente em primeiro lugar, deve ser assegurado o direito de nomeação e posse, máxime quando outros interessados já tenham sido nomeados para a mesma função. Segundo o relator, esse fato (nomeação de outros candidatos) foi admitido como verdadeiro pelo próprio agravante em suas razões recursais.
Também participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (primeiro vogal convocado) e Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal). A decisão foi unânime.