A Defensoria Pública impetrou uma ação civil pública contra o Estado e o município de Cuiabá para tentar garantir o direito à moradia de aproximadamente 700 pessoas, integrantes do bairro Castelo Branco, na capital. O perímetro desta localidade será objeto de desapropriação pelo governo do Estado para a construção da via denominada avenida Parque do Barbado, obra de mobilidade urbana para infraestrutura da Copa de 2014.
O objetivo da ação da Defensoria é que o governo não remova os moradores, enquanto não houver definição prévia, com informações claras, de como ficará a situação deles. No começo do mês de junho deste ano, o Núcleo de Regularização Fundiária da Defensoria Pública, realizou reunião com os moradores do Castelo Branco, constatando a angústia deles relativa ao destino que lhes seriam reservados pela Agecopa, a título de moradia.
Houve, também, uma reunião com o secretário Extraordinário de Estado para fins de desapropriações para tentar esclarecer o que havia de concreto relativo ao destino das moradias dos envolvidos, porém nada foi obtido. "Ao que tudo indica as atividades envolvendo as obras da Copa, revestem-se de absoluto sigilo, restando aos desinformados a negativa do completo acesso aos documentos", afirma o defensor público Air Praeiro Alves.
O art. 6º da Constituição Federal define o direito fundamental à moradia como direito social, relacionado ao dever do Estado de concretizar em suas políticas públicas de habitação. O projeto do Castelo Branco, porém, tem sido priorizado de forma desmedida, e até mesmo desarrazoada, pelos seus gestores e executores. No anseio de concretizá-lo em curto espaço de tempo, eles têm solapado direitos fundamentais da população afetada pela obra, bem assim não observados os pressupostos básicos do sistema de proteção jurídica da posse.
Ainda conforme Praeiro, "é periclitante a situação em que se encontram os moradores daquele bairro. Muitas dessas pessoas serão despojadas de todos os seus bens e esperanças, contribuindo para o acirramento da descrença na ordem jurídica. Sem a garantia do devido processo legal, serão ‘expulsas" do local onde vivem há mais de quatro décadas".
Além de outras solicitações, a Ação Civil Pública pede a "abstenção de quaisquer atos de ameaça de esbulho ou de turbação à posse dos moradores, enquanto não definida a situação jurídica dos atingidos e de seus imóveis, assegurando a participação da Defensoria Pública Estadual em todo processo expropriatório, remoção e alocação", cita trecho da ação. "A população afetada tem o direito de participar no processo de decisão dos seus destinos, não podendo ser tida como mero objeto de políticas públicas".