PUBLICIDADE

Planos de saúde não podem exigir nova carência em alteração de contrato

PUBLICIDADE

As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A regra já vigora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula para reforçar a norma.

O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS.

Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a recontagem de carência. Para reclamações contra planos de saúde, o usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência reguladora.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Motociclista cai em valeta após colisão com outra em bairro de Sinop; assista

Duas motocicletas Honda Biz se envolveram em um acidente,...

Corpo de jovem é encontrado no rio Teles Pires em Sinop

O corpo de Renan Marcos Gomes, de 21 anos,...

Prefeitura em Mato Grosso define concurso e alguns salários chegam a R$ 4,8 mil

O concurso público no município de Cotriguaçu (944 quilômetros...
PUBLICIDADE