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Setor de base florestal quer explicações sobre aplicação da Tacin

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Não é a primeira vez que o governo do Estado cria uma taxa para arrecadar recursos que serão investidos no Corpo de Bombeiros e na Segurança Pública. A diretoria do Centro das Indústrias produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem) quer explicações sobre como será aplicado o dinheiro que será arrecadado com nova taxa contra incêndio (Tacin). Há dez anos foi criado dentro do Fundo Estadual de Transporte Habitação (Fethab) taxa com a mesma finalidade. "O governo do Estado precisa prestar contas do que foi feito com esses recursos arrecadados, foram milhões, como foram aplicados? Os empresários do setor não se recusam a contribuir, mas a carga tributária é alta e precisa ser bem pensada e o destino tem que ser bem definido", argumenta o diretor financeiro do Cipem, José Cesar Mason.

A Lei 7.263, de 27 de março de 2000, destinou R$ 5 milhões exclusivamente para o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Desde 2009 uma nova taxa está regulamentada em Lei, mas ainda não foi aplicada. O Cipem defendeu a inconstitucionalidade da taxa, com base na análise jurídica do assessor jurídico da Fiemt. O setor empresarial se mobilizou e conseguiu, junto ao governo do Estado, apenas modificações na cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

O governo acatou sete itens de alterações sobre a tarifação: a taxa será cobrada apenas nos municípios que possuem unidade do Corpo de Bombeiros (Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande); não será cobrada a taxa do empreendedor individual; redução de 50% dos valores taxados aos contribuintes que fazem parte desses 17 municípios; o vencimento será prorrogado para 15 de setembro de 2011; haverá revisão da formulação do cálculo para o ano de 2012; isenção de cobrança das propriedades rurais; e não será incluído no "Conta Corrente" os que não pagarem a referida taxa no vencimento, mantendo-se o débito correspondente sem que haja, porém, bloqueio de mercadoria desses contribuintes nas barreiras fiscais, a fim de evitar transtornos ao próprio governo.

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