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Usina e empresas de MT são alvos do ministério contra trabalho escravo

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Pelo menos 143 funcionários de propriedades rurais e que atuavam em condições características a de trabalho escravo foram resgatados de fazendas mato-grossenses em sete propriedades diferentes. Os “empregadores” também foram autuados e, agora, fazem parte de uma relação nada agradável: a de uso da exploração do trabalho escravo, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O maior caso foi registrado em uma fazenda na cidade de Nova Olímpia (cerca de 205 km de Cuiabá), em nome de uma usina, onde foram encontrados 67 trabalhadores em condições irregulares. Outro caso foi em Tapurah, onde 44 trabalhadores foram resgatados em uma propriedade que está em nome de uma empresa de construção civil.

Na cidade de Vila Rica, 8 funcionários foram resgatados em uma fazenda. Já em Paranaíta somaram dois casos no semestre passado. No primeiro, foram resgatados 10 trabalhadores em uma propriedade e, em outra, localizada a 60 quilômetros do município, houve a liberação de pelo menos seis.

No Nortão houve outros casos. Em uma fazenda em Nova Bandeirantes, foram resgatados 4 trabalhadores. Este mesmo número foi retirado, também, em uma fazenda em Nova Monte Verde, cuja propriedade acabou identificada como sendo de uma empresa agropecuária.

A relação é atualizada semestralmente. Neste ano, foram inclusos 48 empregadores de diferentes Estados. Mato Grosso teve um dos maiores registros, junto com Paraná, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pará, Tocantins e outros Estados.

No mesmo período, houve a exclusão definitiva de cinco empregadores que preencheram os requisitos exigidos pelo Ministério. Com a nova atualização, o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, com inserções em diferentes anos, como por exemplo, 2004.

Como penalidade, durante o período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.

 

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