A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado que providencie, imediatamente, a transferência de todos os pacientes, do pólo de Rondonópolis, que necessitem de atendimento em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal para hospitais públicos ou conveniados. Caso não existam vagas nos referidos hospitais, o Estado terá que custear o serviço em unidade de saúde da rede privada. A decisão, que foi proferida esta semana, também obriga o Estado a instalar e promover o funcionamento de pelo menos mais três leitos de UTI Neonatal no município.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour, o MP instaurou procedimento investigatório com a finalidade de apurar as políticas públicas desenvolvidas pelo poder público estadual para garantir o atendimento de crianças em UTI Neonatal. “O município de Rondonópolis dispõe de 10 leitos, instalados na unidade hospitalar Santa Casa de Misericórdia e Maternidade. Porém, a unidade de saúde não possui leitos suficientes para atender toda a demanda, fato que ocasiona constantemente a solicitação de transferência de neonatos à Central de Urgência e Emergência de Cuiabá”, afirmou.
Segundo ele, no período de janeiro a novembro de 2010, foram solicitadas 51 vagas de UTI Neonatal para pacientes da região em outras unidades hospitalares, sendo que no mês de agosto, setembro e outubro foram feitas 23 solicitações. Dessas, 21 foram atendidas e duas resultaram em óbito em razão da ausência de leitos disponíveis. “O Estado conta com repasses constantes de verbas públicas da União para implantar e executar ações na área de saúde pública. Somente em 2010 o valor repassado foi de R$ 186.828.940,28. Porém, é público e notório que o Estado possui reduzido número de leitos de UTI Neonatal para atender a demanda no Estado”, ressaltou o promotor.
Com a decisão judicial, o Estado também deverá apresentar um estudo técnico, com a participação das entidades de saúde, para o implemento do número exato de leitos de UTI Neonatal necessários para atender a demanda da região sul. O prazo para a implementação do serviço não pode ser superior a 180 dias. Caso não cumpra as determinações, o poder público terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil.
A região sul do Estado é composta por 19 municípios, que contabilizam um total de 452.565 habitantes. Na ação, a Promotoria de Justiça de Infância e Juventude ressalta que o município de Rondonópolis é referência de obstetrícia para atendimentos de urgência e emergência nessa região. As cidades que compõem a região sul são as seguintes: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Primavera do Leste, Poxoréo, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.