A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou ao município de Peixoto de Azevedo que suspenda a realização do "2º Campeonato de Som Automotivo", que seria promovido a partir de hoje até domingo. A justiça mandou suspender o evento ocorrerá até que sejam cumpridos os requisitos necessários para a garantia de segurança dos participantes. A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha expôs que a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente programava o evento sem ter providenciado o alvará judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes no local. "Além disso, não houve qualquer vistoria prévia do Corpo de Bombeiros, bem como a declaração da Polícia Militar garantindo a segurança da área", afirmou a promotora.
Daniele ressaltou ainda que o local escolhido pela prefeitura não é adequado para a realização do evento. "A área está localizada na beira de um rio, às margens da BR-163, local de constantes acidentes e crimes, o que justificava ainda mais a preocupação com a segurança. A forma como se deu o planejamento do evento evidencia total irresponsabilidade na organização, que expõe à situação de risco aos participantes que forem ao local", afirmou, através da assessoria.
Consta em um dos trechos da decisão que "caso a medida não fosse concedida liminarmente, os riscos de danos à saúde e segurança do público presente no evento poderão deixar de ser abstratos e sim, passarem a ser reais e com consequências irreversíveis, tal como já ocorreu em eventos similares".