A Justiça acatou o pedido do Ministério Público estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Jauru, Divino Marciano da Silva, por improbidade administrativa. Na ação civil pública, proposta em 2009, o MPE ressaltou que o ex-gestor utilizou, indevidamente, recursos públicos para pagamento de dívida de natureza particular. O ex-prefeito terá que ressarcir o dano ao erário e pagar multa civil, totalizando o montante de R$ 155 mil. Além disso, o réu também teve seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos. A decisão judicial foi proferida no dia 10 de junho.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, durante o curso do inquérito civil, apurou-se que, em abril de 2004, quando ainda era prefeito, o réu emitiu um cheque do município no valor de R$ 77.500,00 para pagamento de uma dívida particular, contraída com um agiota. "Ocorre, porém, que o título de crédito fora devolvido em duas oportunidades, por insuficiência de fundos, razão pela que o credor ajuizou ação de execução em face do município de Jauru, cuja decisão judicial não fora outra senão a de requisitar precatório judicial visando o pagamento do numerário".
Segundo ele, a conduta do ex-prefeito "revelou-se atentatória à sanidade e moralidade administrativa, notadamente porque traduziu o seu desvio ético e a sua falta de habilidade moral, violando, sobremaneira, os princípios da moralidade e da honestidade", afirmou o membro do Ministério Público.