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Tribunal de Justiça de MT aprova mais 415 vagas para estagiários

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em decisão unânime, que prevê o aumento de 870 para 1.285 vagas, sendo 1.114 para a primeira instância e 171 para a segunda instância. A medida tem como objetivo contribuir na formação de profissionais do Estado. A proposição visa dar continuidade às atividades de estágio hoje realizadas, com a necessária adequação de valores pagos à bolsa-auxílio e auxílio transporte, assim como o defasado quantitativo de vagas. Foram incluídas também vagas para estagiários dos cursos de Jornalismo, Gestão Pública e Gestão de Tecnologia, Sistemas e Informação. A previsão é de que a contratação dos estagiários habilitados seja concretizada até agosto deste ano.

Conforme a proposição, a remuneração para os estagiários de nível superior foi estabelecida em R$ 545 e, para os de nível médio, em R$ 436, por seis horas diárias de atividade, totalizando 30 horas semanais. O auxílio transporte foi fixado em R$ 110, a serem corrigidos quando comprovado o aumento da tarifa. Ao estagiário será garantido ainda um seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado, após um ano de atividade.

A proposta para nova regulamentação prevê que os candidatos serão recrutados por intermédio de processo seletivo, convocados mediante edital público, onde serão estabelecidas as normas para aplicação das provas. Serão observados a Lei nº 11.788/2008 e os termos do Enunciado Administrativo nº 7/2008, do Conselho Nacional de Justiça, assegurando o princípio da isonomia entre os concorrentes e coibindo a prática de nepotismo.

Qualquer estudante maior de 16 anos de nível médio, técnico ou superior pode ser estagiário, desde que devidamente matriculado em alguma instituição de ensino. As funções do estagiário devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e devem ser planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas em conformidade com currículos, programas e calendários escolares. Cada contrato terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

 

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