O jovem L.S.J., morador de Rondonópolis, havia sido condenado em júri popular a 13 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, resultando na morte de um ex-policial militar em novembro de 2002. Ocorre que L.S.J. já havia tido um desentendimento anterior com a vítima, inclusive sendo alvejado pelo ex-policial. De acordo com depoimentos, no dia dos fatos, quando avistou o jovem, o policial levantou a mão para a parte de trás do corpo, momento em que o jovem, com receio de ser baleado novamente, sacou sua arma e acionou o gatilho uma só vez, acertando Vivaldo Simão de Araújo, conhecido como Corisco.
Inconformado com a sentença, o Defensor Público José Carlos Evangelista Santos interpôs recurso de apelação pleiteando que o acusado fosse submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. "A qualificadora de que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima chega às raias do absurdo (…), pois a vítima era policial militar e, como tal, são totalmente preparados pra situações de risco", destacou trecho da apelação.
A Segunda Câmara Criminal deu provimento ao recurso, anulando a sentença, libertando o acusado e determinando que um novo julgamento fosse realizado. O Ministério Público do Estado, insatisfeito com a decisão dos Desembargadores, agravou junto ao Superior Tribunal de Justiça, porém teve o recurso especial negado.
A vitória no Tribunal ocorreu em uma sessão difícil e conturbada, mas para o Dr. José Carlos, "isto deve servir de estímulo para que os colegas não se curvem diante das injustiças e, se necessário, busquemos recursos em todas as instâncias, na comunhão dos Defensores Públicos, pois é muito gratificante quando nossas ações garantem justiça àqueles que não tinham voz nem vez no Poder Judiciário, missão essa da Defensoria Pública".
O novo julgamento, marcado para esta terça-feira (24), foi adiado e deverá ser realizado dentro de um ou dois meses. A Defensora Pública Bethania Meneses Dias, da Comarca de Rondonópolis, é quem responde, agora, pela defesa do acusado.
Patrocinar a defesa do réu, inclusive nos tribunais superiores, demonstra a missão da Defensoria Pública em prover, conforme a Constituição Federal, a defesa gratuita, em todos os graus e instâncias, aos que comprovarem insuficiência de recursos.