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Filho de delegado é condenado por tráfico de drogas

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O estudante de direito Guilherme Ferreira Costa, 23, filho de um delegado da Polícia Civil, foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de outubro do ano passado, pela Polícia Militar, com uma cartela de LSD em frente ao prédio que morava, próximo a uma escola particular de Cuiabá. Na casa do acusado foram encontrados mais 30 comprimidos de ecstasy, outras 37 cápsulas de ecstasy, 1 balança de alta precisão, 1 saco com dezenas de cápsulas gelatinosas vazias e 1 rolo de plástico transparente, além de cheques em nomes de terceiros. A sentença é da juíza da 9ª Vara Especializada em Delitos de Tóxico, Maria Cristina de Oliveira Simões.
A magistrada aplicou, inicialmente, a pena de 5 anos e 10 meses de prisão, mas reduziu a sentença com base na Lei 11.343 que prevê que “as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

O acusado alegou que as drogas eram para consumo próprio e afirmou que usava ecstasy para melhorar a aptidão física nas competições que participava como lutador. A magistrada descartou este argumento, afirmando que tal possibilidade não existe, uma vez que o poder alucinógeno da droga é imenso, podendo causar um mal maior ao usuário quando utilizado rotineiramente, podendo levar até a óbito em razão da overdose, ante o alto índice da substância atingindo o seu sistema nervoso central.

“Contrapõe-se à sua alegação de desnecessidade de exame antidoping, para a prática do esporte do qual foi apontado como atleta de ponta, a documentação atrelada de fls. 241e 242, regras do regulamento da WBC MUAY TAHI onde terminantemente proibido o uso de substâncias como essas apreendidas em poder do sentenciado. Logo, tendo alçado posição de destaque na prática esportiva, participando de competições, não há como aceitar que fizesse uso das substâncias que mantinha em depósito”, diz parte da sentença.

Escolas
Quanto à acusação de que Guilherme vendia drogas para estudantes, o agravante foi descartado, uma vez que tal hipótese não ficou comprovada.

Na sentença, a magistrada ainda enfatizou que “traficar não significa apenas vender ou comercializar, mas, sim, praticar qualquer dos 18 núcleos contidos no artigo mencionado, dentre os quais, se inclui manter em depósito, conduta que o denunciado praticou e confessou”.

O regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado.

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