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Justiça estadual exonera 66 servidores não concursados

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, rescindiu a nomeação de 66 servidores estatutários não concursados que atuavam no Poder Judiciário Estadual. A decisão está publicada na edição de ontem do do Diário da Justiça Eletrônico. A exoneração envolve servidores das comarcas de Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nobres, Nova Xavantina, Poxoréu, Rondonópolis, Tangará da Serra e Várzea Grande, além do TJ.

De acordo com a assessoria de imprensa, como estatutários não concursados entendem-se os servidores que entraram para os quadros do Poder Judiciário após 5 de outubro de 1983, não sendo beneficiados pela estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 da Constituição Federal. O referido artigo da Constituição Federal considerou estáveis no serviço público os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados.

Por não terem cinco anos continuados de serviço à época da promulgação da Constituição Federal, esses 66 servidores foram submetidos ao regime jurídico do artigo 280 da Lei Complementar nº 4/90 e tiveram o emprego ocupado transformado em cargo. A eles foram estendidos todos os benefícios concedidos aos servidores efetivos, como progressão funcional e aposentadorias.

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