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Juiz de Sinop condena um controlador de voo por queda de Boeing e absolve outro

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O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, proferiu, hoje, decisão sobre a conduta dos controladores de voo no caso do acidente com o boeing da Gol, em 2006, na região de Peixoto de Azevedo, que resultou na morte de 154 pessoas. De acordo com a sentença, Lucivando Tibúrcio de Alencar (foto) foi condenado, a três anos e quatro meses de detenção, que deverão ser revertidas em prestação de serviços comunitários e a uma suspensão temporária da função de controlador, enquanto o outro profissional, Jomarcelo Fernandes dos Santos, foi absolvido. O crime imputado aos réus era o de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Lucivando pode recorrer da decisão.

O processo sobre o acidente foi desmembrado em dois. O primeiro, conforme Só Notícias já informou, os pilotos do jato Legacy foram condenados a quatro anos quatro anos e quatro meses de detenção, em regime semi-aberto, e estão proibidos de exercerem a profissão, neste período, no país. Já este processo analisa somente a conduta dos dois controladores de voo Lucivando e Jomarcelo.

De acordo com o juiz, Lucivando continua trabalhando, ao contrário de Jomarcelo. “E continua porque os seus superiores devem imaginar que o fato apontado pelo Ministério Público não passou de um único erro em sua carreira. A tese da excludente de cumpabilidade, que leva em conta a situação concreta do agente, não é aplicável a Lucivando, profissional sabidamente com capacidade para realizar com eficiência os serviços de controlador. Em relação a ele, o sistema não falhou. E, sendo assim, deve Lucivando responder pela negligência”.

Em sua defesa, Lucivando alegou que não seria dele a inserção, no console, das frequências válidas para o setor, mas do chefe de equipe e do supervisor de equipe. “Mas o instrumental normativo também dispõe sobre a responsabilidade do controlador. E nem seria diferente. E, no que disciplina as inbumbências dos controladores, diz que entre elas estão, para o que interessa ao caso, as seguintes: a) efetuar o check list previstos para o setor todas as vezes que for assumir o serviço, independentemente do tempo que irá permanecer naquela posição; b) preparar o console para operação conforme os padrões estabelecidos no Manual do órgão; c) emitir instruções e autorizações de tráfego, bem como efetuar coordenação, transferência de comunicação e controle com os demais setores e órgão adjacentes, de modo a assegurar o fiel cumprimento das normas e procedimentos do tráfego aéreo; d) verificar periodicamente o estado de operação das frequências VHF, bem como os demais recursos colocados a sua disposição, informando de imediato ao supervisor qualquer inoperância ou deficiência constatada”.

Mendes entende que a culpabilidade, entendida como grau de reprovação da conduta, é fator em prol de Lucivando. “Se os erros do sistema não podem ser levados em consideração para a absolvição, que sejam ao menos considerados para fins de atenuação de pena. As consequências foram gravíssimas. Centro e cinquenta e quatro pessoas morreram em decorrência do acidente e e isso já diz quase tudo”.

Já para o caso de Jomarcelo, que na época do acidente tinha apenas nove meses na função, não reunia condições para ser controlador de voo, mas operava três setores, sem nenhum tipo de assistência. “Sendo o sistema inadequado e suscetível de confundir controladores experientes, o que dizer dele quando se analisa a situação de um controlador cuja competência ficou desmascarada pelo próprio sargento que o examinou na escola de formação?”. De acordo com o depoimento deste sargento, Jomarcelo sempre foi um “controlador muito restrito”, mas ele acabou sendo aprovado devido a número reduzido de operadores.

Mendes ressalta que por volta das 19h01, quando o foi desligado o transponder do Legacy, o controlador estava ocupado, comunicando-se com outras aeronaves “de novo que provavelmente não viu o desligamento. Ãs 19h17, entregou o posto a Lucivando. Por doze minutos, Jomarcelo não teria percebido o Legacy na tela. Seria muito para um controlador efetivo, para um controlador aprovado por mérito. Em verdade, olhando as coisas como elas são, o que se pode dizer é que só mesmo por sorte Jomarcelo não cometeu outros equívocos tão graves quanto o que lhe imputa o Ministério Público Federal. Foi apenas por sorte, pois competência ele não tinha”.

O magistrado jogou toda a culpa da falta de experiência de Jomarcelo no curso de formação dos operadores. “Daí, que eu não descarto a tese de que o agente teria sido induzido a pensar que era um profissionail de verdade. Jomarcelo agora está afastado do serviço de controle – foi a informação que obtive. E não é por causa da ação penal. O que se fez foi consertar o erro depois do acidente. Depois que autoridades do sistema aéreo puseram para trabalhar no serviço de controle uma pessoa que não tinha condições – pelo que disse a testemunha de Brasília – sequer de chegar perto de um console. Pelas suas notórias deficiências, só se pode agradecer por ele não ter errado com muito mais frequência. Se é que não errou mesmo”.

(Atualizado às 17h50)

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