O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, determinou que a prefeitura de Juara mantenha nos postos de saúde do município e Casa de Saúde do Índio (Casai), durante todo o período de funcionamento destes, um profissional formado em enfermagem. A decisão atende a uma ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) contra a prefeitura pela falta deste profissionais nestas unidades.
De acordo com a ação, em um primeiro momento, o conselho autuou a prefeitura devido a inexistência de enfermeiro para coordenar, planejar e supervisionar o serviço ambulatorial desenvolvido. Da mesma forma, também foi notificado sobre a necessidade da contratação do profissional para acompanhar os trabalhos realizados na Casai.
O magistrado disse que está previsto na lei a exigência do profissional enfermeiro no estabelecimento médico. “Garante-se que o paciente seja beneficiado com atendimento ambulatorial prestado por profissional melhor qualificado e apto a orientar com segurança sobre os procedimentos médicos”, aponta.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que estas unidades se limitam a unidades de apoio e que prestam serviços de baixa complexidade. Porém, no entendimento do juiz “não resta afastada a obrigatoriedade de manutenção de profissional na área de enfermagem, especialmente porque são desenvolvidas atividades ambulatoriais, que também exigem a permanência ininterrupta de mencionado profissional no estabelecimento médico”, ressalta.