Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão sendo retidos pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá em detrimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A medida adotada pela prefeitura inviabiliza a execução de projetos aprovados pelo referido conselho junto a empresas como Petrobrás e Itaú Solidário.
Devido a esta situação, o Ministério Público Estadual, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, notificou o prefeito Chico Galindo para que apresente informações fundamentadas que justifiquem a plausibilidade da retenção dos recursos do FMDCA. No documento, o promotor de Justiça, José Antônio Borges Pereira, faz uma série de considerações.
O representante do MPE explica que as decisões tomadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, no âmbito de sua competência, vinculam a administração pública, que deverá cumpri-las em respeito às princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e adolescente. Argumenta ainda que o CMDCA é o órgão responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas.
“É inadmissível a retenção dos recursos existentes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, cuja destinação já está certa de acordo com o Plano de Aplicação aprovado por intermédio do CMDCA em Resolução. Além disso, não tem cabimento que atos do referido conselho tenham que ser reexaminados por uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, como vem ocorrendo em Cuiabá”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a manutenção de fundos em âmbito nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento. “Em razão da autonomia política conferida ao CMDCA, sua vinculação ao poder público ocorre apenas no âmbito administrativo”, afirmou Borges.